A Hora da Notícia

Veja aqui como receber o vale-gás do governo federal

Cópia de sua marca aqui (2)
BANNER-ANUNCIO-AHORADANOTICIA-JAND (2)

Ailton Cruz

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que cria o auxílio-gás, destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 1.100, em 2021) ou que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta segunda, o pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.


O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.


As famílias beneficiadas pelo auxílio-gás terão direito, a cada bimestre, a um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), nos seis meses anteriores. A lei vigorará por cinco anos.



Auxílio-gás | Como receber


Não haverá inscrição para este auxílio. Para ter direito ao benefício, no valor de até 50% do botijão de gás de 13 kg, a família deverá

1 – Estar inscrita no CadÚnico e com o cadastro atualizado

  • Pode se cadastrar no CadÚnico a família que ganha até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, em 2021) ou até três salários mínimos de renda mensal ?tota?l (R$ 3.300)

  • Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador

  • Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher

  • O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família

  • É preciso apresentar documento de identificação, como CPF, RG ou Título de Eleito5
  • 2 – Ter integrante que receba o BPC

  • Criado em 1993 pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social

  • O valor devido mensalmente é de um salário mínimo

  • Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS

  • Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico.

fonte: Gazetaweb

Compartilhe essa informação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Telegram
WhatsApp

Notícias Relacionadas

Comente